Américas
A Lei 12.619/2012 estatuiu o regime jurídico do http://tadalafilonline-genericcialis.com/ motorista profissional em empresas de transporte http://paydayadvanceusca.com/apply.html de cargas ou de passageiros. As inovações promovidas são das mais variadas. Neste breve artigo aborda-se os efeitos do “controle de jornada” que passa a ser
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direito do empregado.
É do cotidiano o ajuizamento de demandas de motoristas postulando pelo pagamento de horas extras e bastante comum brand new mobile spy ser apresentado como tese de defesa das empresas
de transporte, alegação estribada no art. 62, I, da CLT, de que consolidate payday loans a atividade de motorista, por se tratar de atividade externa, não se submete ao controle de jornada, não fazendo jus o empregado ao pagamento de eventual serviço extraordinário.
Se por
um lado a tese não project payday scam possui a virtude de afastar liminarmente a monitor cheating spouse phone pretensão do empregado
ao pagamento de jornada extraordinária, por outro lado força que payday loans direct lender o motorista profissional demonstre com eloquência
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que a sua jornada de trabalho submete-se payday loan a controle do empregador, para só daí passar-se a discutir a ocorrência ou não de trabalho extraordinário não remunerado.
Com a promulgação da Lei 12.619/2012 este quadro sofre uma inversão. Conforme o inciso V, do art. 2º, passa a ser obrigatório o controle de jornada dos motoristas profissionais:
Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais (…)
– jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, payday loans online direct lenders only ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.”
O que antes da Lei era um encargo do empregado payday loans – demonstrar que se submetia ao controle de jornada – agora é transferido ao empregador que, direct payday lenders pelo texto da Lei, deve assegurar meio hábil – ou
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na expressão do legislador: “fidedigno” – que mensure as horas de cheating spouse trabalho do motorista profissional.
Com a alteração, vislumbra-se cialis maximum dosage que a
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defesa em
juízo dos direitos desses trabalhadores se viu facilitada. De outra parte, para os empregadores, sobretudo do ramo de transporte de cargas,
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é acrítico que a Lei impõe payday loans online no credit check instant approval investimentos, bem como, cautela na gestão do recurso humano da empresa.
Fonte:
Por Por
Emerson* Souza Gomes
http://cenariojuridico.blogspot.com.br/2012/05/controle-de-jornada-do-motorista.html
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes canadian pharmacy support team Advocacia, www.pugliesegomes.com.br
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O especialista em direito de trabalho do Viseu Advogados, Ricardo Zilig Matias, analisou a lei recém sancionada pela Presidência da República que regulamente a profissão de motorista. A mais impactante
alteração do ponto de vista trabalhista é a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador. A medida estabelece ainda intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Garante ainda acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, bem como atendimento de saúde. E mais: agora, os motoristas terão isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros ressalvado o dolo does viagra work if you’re paralyzed ou a desídia canada viagra do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções, além de proteção do Estado contra ações criminosas.
DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA – LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012
Publicada no Diário Oficial da União na
última quarta-feira (02/05/2012), a Lei 12.619/2012 regulamenta a Profissão de Motorista, que há muito precisava da atenção do Legislativo, uma vez http://chineseviagra-fromchina.com/ que coube, por um longo período, ao Judiciário decidir questões até agora não previstas na lei.
As novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff valem para os profissionais que atuam no transporte de passageiros e no transporte
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O Capítulo
I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A, que trata do serviço do motorista profissional.
Já o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescido buyrealviagraonline-cheap.com do parágrafo 5o: , com a seguinte redação:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder
de 2 (duas) horas
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 5o Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de canadian pharmacy veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.”
Por sua vez, o best over the counter viagra Código de Trânsito Brasileiro, passa a
vigorar acrescido do Capítulo III-A, que trata da condução de veículo por Motoristas, além de alterações em seus artigos 145 e 203.
Não foi pequena a regulamentação da profissão de Motorista e, talvez, reviews for generic cialis a mais impactante alteração do ponto de vista trabalhista seja a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador, o qual poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.
Anteriormente, a discussão girava em torno do disposto na Orientação Jurisprudencial 332, da SDI-1, do C. TST, no sentido de que o tacógrafo (instrumento instalado nos veículos por determinação do Código Nacional de Trânsito) muitas vezes como único meio de prova, sem a existência de outros elementos, não serviria para controlar a jornada do trabalhador que exerce atividade externa. Entretanto, com cialis non prescription edição da Lei 12.619/2012, caberá ao empregador controlar canadian-pharmacy-refill a jornada dos empregados que
exercem a atividade de Motorista, escolhendo a seu critério qual o meio para exercer esse controle, independentemente se a jornada será ou não externa.
A nova http://genericcialisonline-rxnow.com/ lei estabeleceu, também,
intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Pela nova lei, os
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motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas
de formação e aperfeiçoamento profissional, bem como atendimento de saúde. Além disso, os Motoristas terão isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções, além de proteção do Estado contra ações criminosas.
Além dos direitos, a nova lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como atentar-se às condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, cialis price walmart prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso.
Os profissionais poderão se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas cialis purchase e
de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador, sem que real cialis from canada isso acarrete discussão acerca de danos.
A nova lei decorre do Projeto de Lei 319/2009 apresentado pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, sendo aprovado em abril passado após discussão e algumas mudanças e, com a sua edição, busca-se uma forma de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, sendo certo que a melhoria nessas condições de trabalho refletem, diretamente, em melhores condições sociais e de segurança.
Fonte:
http://www.cleinaldosimoes.com.br/?p=1354
Veja abaixo
o texto em que Ricardo Matias avalia a nova lei. Ele está à disposição
da imprensa para entrevistas, que podem ser agendadas:
Cleinaldo Simões ou Laís Cavassana
Cleinaldo Simoes Assessoria de Comunicação
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